Acesso a Informação
|Defesa Civil
|Ouvidoria
|Protocolo
|Versão Antiga
Prefeitura Logo
    Serviços
    Notícias
    Ouvidoria
Prefeitura Logo

Acessibilidade

Prefeitura de Jaraguá do Sul Logo

Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Noticias
  3. Regras para uso de veiculos individuais eletricos entram em vigor no domingo 6
Urbanismo

Regras para uso de veículos individuais elétricos entram em vigor no domingo (6)

3 de julho de 2025
00:00
Regras para uso de veículos individuais elétricos entram em vigor no domingo (6)
Compartilhar:

Lei 9.910/2025 regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, lembra que, no domingo (6), entrará em vigor a Lei 9.910/2025, que regulamenta a utilização dos veículos individuais elétricos na cidade, estabelecendo regras quanto à circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

As definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos equipamentos, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução CONTRAN Nº 996/2023 e na Lei Nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Município, juntamente com a Polícia Militar, fará campanhas educativas de trânsito especificas para orientar a população sobre o uso desses equipamentos.

 

Confira as regras da lei

Ciclomotores

– circulação restrita às pistas de rolamento;
– devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
– fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
– vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
– vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
– os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
– circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
– quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
– proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
– proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
– quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de forma desmontada;
– vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
– no caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
– condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
– o condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
– proibida a circulação na contramão da via;
– proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
– proibida a condução do veículo com animais ou carga;*
– permitido o transporte de um passageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.
*O transporte de pequena carga será permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico para tal fim e que seja equipamento original de fábrica ou com mochilas que não venham a atrapalhar a condução.

 

Últimas Notícias

Procon está temporariamente sem sinal de telefone

Procon está temporariamente sem sinal de telefone

11 de dez. de 2025
Jaraguá do Sul conquista Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública

Jaraguá do Sul conquista Selo Diamante no Programa Nacional de Transparência Pública

11 de dez. de 2025
Em reunião com secretários, prefeito avalia ações de 2025

Em reunião com secretários, prefeito avalia ações de 2025

10 de dez. de 2025
Ciclone extratropical: Defesa Civil registrou 16 ocorrências nas últimas horas

Ciclone extratropical: Defesa Civil registrou 16 ocorrências nas últimas horas

10 de dez. de 2025
Prefeitura encerra 2025 com 27 ruas pavimentadas em Jaraguá do Sul

Prefeitura encerra 2025 com 27 ruas pavimentadas em Jaraguá do Sul

10 de dez. de 2025

Categorias

Urbanismo
Turismo
Tributos
Transparência
Trânsito
Social
Segurança
Schutzenfest
Saúde
Saneamento
Samae
Reconstrução
Procon
Política
Plano Diretor
Planejamento
Patrimônio
Parceria
Obras
Mobilidade
Meio Ambiente
Lazer
Jourdan
Issem
Institucional
Infraestrutura
Inauguração
Habitação
Geral
Gabinete
Fazenda
Eventos
Esportes
Educação
Economia
Desenvolvimento Econômico
Dengue
Defesa Civil
Cultura
Conselhos
Concurso
Comunicado
Combustíveis
Capacitação
Campanha
Agricultura
Administração